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Agradeço as oportunas e coerentes intervenções dos comentaristas criticando o proselitismo irresponsável do globoritarismo apoiado pela mídia amestrada banalizando as Instituições e o Poder do Estado para a pratica sistemática de crimes. Os brasileiros de bem que pensam com suas próprias cabeças ja constataram que vivemos uma crise moral sem paralelo na historia que esgarça as Instituições pois os governantes não se posicionam na defesa da Lei e das Instituições gerando uma temerária INSEGURANÇA JURÍDICA. É DEVER de todo brasileiro de bem não se calar e bradar Levanta Brasil! Cidadania-Soberania-Moralidade

21.5.08

Levanta Brasil! Cidadania-Soberania-Moralidade

Agradeço as oportunas e coerentes intervenções dos comentaristas criticando o proselitismo irresponsável, que chega ao absurdo em suas idiotices de considerar "golpismo" o instituto da ação popular que exsurge do proprio princípio republicano, pois o patrimônio estatal é público, pertence ao povo e por este deve ser fiscalizado. O beneficiário da ação popular é o povo, eis que tem por finalidade anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, etc.

Os brasileiros de bem que pensam com suas proprias cabeças ja constataram que vivemos uma crise moral sem paralelo na historia pois, o governo federal e o Presidênte da República, não se posicionam na defesa da Lei e das Instituições, muito pelo contrário, se apresentam de forma debochada e hipócrita, minimizando os crimes praticados e descaracterizando a sociedade como se fosse um joguete, apoiados pelos desavergonhados ratos vendilhões, melancias que não sabem que o muro de Berlim não mais existe e outros de igual especie.

É sim DEVER de todo brasileiro de bem não se calar e bradar

Levanta Brasil! Cidadania-Soberania-Moralidade

Por Impunidade > Vergonha Nacional Nacional


"Revanchismo tem que acabar"

General Leonidas: "Revanchismo tem que acabar"

Terça, 20 de maio de 2008, 16h33

 

 

O general e ex-ministro do Exército Leonidas Pires Gonçalves, 87 anos, desempenhou um papel central, porém discreto, nos bastidores da redemocratização do País. Na madrugada de 15 de março de 1985, telefonou para o então vice de Tancredo Neves, o senador José Sarney, depois de articulações políticas e jurídicas. A poucas horas da posse, houve de informar a Sarney a definição de seu nome como sucessor constitucional do agonizante Tancredo. Disposto a encerrar negativas, o general cortou a ligação: "Boa noite, presidente!".

Vinte e três anos depois daquela noite tumultuada, uma das peças do retorno do Brasil à democracia, a Lei de Anistia, ganhou contestação pública do ministro da Justiça, Tarso Genro, na antiga sede da União Nacional dos Estudantes (UNE), no Rio de Janeiro. Com o velho tom de voz do telefonema a Sarney, o general Leonidas questiona a quebra de um pacto histórico que visava apagar ódios e rancores mútuos.

- Nós das Forças Armadas já anistiamos. E essa gente não quer nos anistiar - define.

Em entrevista exclusiva a Terra Magazine, o ex-ministro do Exército (1985-1990) do primeiro governo da Nova República critica o que chama de "revanchismo". Por telefone, abriu uma "exceção", como faz questão de dizer, e aceitou responder a perguntas sobre a Anistia, a abertura de arquivos secretos, a esquerda armada, a eclosão de 1964, a tortura e a troca de informações entre os militares da América do Sul.

Em 15 de maio, no Rio, durante a assinatura do Memorial da Anistia Política no Brasil, o ministro Tarso Genro defendeu a punição dos responsáveis por crimes de tortura na ditadura militar (1964-1985). A declaração reabriu o debate sobre o alcance da Lei 6.683, votada em agosto de 1979.

- A Lei de Anistia é uma lei política. Ela incide sobre os crimes políticos. A tortura não pode ser considerada um crime político (...) Agora, isso tem que ser uma interpretação do Poder Judiciário. Não é necessário modificar a lei para que esses crimes sejam punidos - analisou o ministro.

Genro criticou ainda o "sigilo eterno" de documentos secretos. Outra tecla sensível das Forças Armadas.

Para o general Leonidas, o Brasil deve ser pensado daqui "pra frente", pois avalia que a Anistia apagou as marcas dos dois lados. Se houver punição, afirma, terão de ser revistas também as ações da esquerda, a exemplo do atentado a bomba no Aeroporto de Guararapes (Recife), em 1966. O ataque é atribuído à AP (Ação Popular).

- A anistia tem um dom: nós todos temos que esquecer essas coisas e cuidar do Brasil. Pra mim, essas coisas, lamentavelmente, têm gosto de revanchismo. Acho uma coisa imperdoável pra um homem da estatura funcional do ministro Tarso Genro.

O general fala da reunião de documentos do CIE (Centro de Inteligência do Exército) sobre a esquerda armada, durante sua passagem pelo governo Sarney. Nega a elaboração de um "livro", mas admite a coleta de "registros históricos". "Mas vocês, quando falta assunto, buscam minhoca embaixo de laje, viu?", diz Leônidas sobre a mídia. Na reserva, ele vive atualmente no Rio de Janeiro.

 

 

 

Terra Magazine - O que o senhor acha das declarações do ministro da Justiça, Tarso Genro, sobre a Lei de Anistia?
General Leônidas Pires Gonçalves - Acho que é uma opinião dele, mas eu não concordo. Anistia tem que ser ampla e irrestrita. Esse revanchismo tem que acabar. É melhor deixarmos essas coisas do passado e cuidarmos do Brasil daqui pra frente. Até porque há coisas também a serem cobradas...

O que tem que ser cobrado?
Porque do outro lado houve vários crimes. Ou você ignora isso? Me responda.

Houve anistia para os dois lados.
Exatamente. Esse é meu ponto de vista.

O senhor fez um livro quando era ministro do Exército do governo Sarney?
Ninguém fez livro nenhum. Isso tudo é conversa de vocês da mídia! O que nós tínhamos era um registro histórico, que nunca teve esse título de "livro". Mas vocês, quando falta assunto, buscam minhoca embaixo de laje, viu? Isso é que é verdade. Nunca houve livro coisa nenhuma.

Com documentos do CIE (Centro de Inteligência do Exército)?
Um registro histórico da nossa atividade. Nunca foi pra fazer um livro. Esse título de "livro" nem sei quem é que deu.

Saiu na imprensa.
Eu, por exemplo, nunca tive a idéia de publicar nada. Até porque tem uma justificativa pra não publicar nada: é que, durante meu período, não houve essas ações revanchistas. São muito pouco patrióticas, sabe? Querer rever coisas que não interessam mais.

O ministro Tarso Genro disse que a Lei de Anistia não protege torturadores.
Ora, pergunta se pegar um embaixador, raptar um embaixador, botar dentro de um automóvel a bordoada... Um homem acostumado a ser reverenciado, botar num quartinho de 2 por 3, e todo dia dizer que vão matar... Isso não é tortura?

O seqüestro do embaixador americano Charles Elbrick, em 1969?
De todos eles! É muito engraçado. Só se vê as coisas de um lado. A anistia tem um dom: nós todos temos que esquecer essas coisas e cuidar do Brasil. Pra mim, essas coisas, lamentavelmente, têm gosto de revanchismo. Acho uma coisa imperdoável pra um homem da estatura funcional do ministro Tarso Genro.

Defende uma conciliação?
Total. Nós das Forças Armadas já anistiamos. E essa gente não quer nos anistiar.

 

O ministro da Justiça também falou da abertura de arquivos. Quais arquivos faltam ser abertos?
Olha, eu não sei, não sei por que se fala nisso. Francamente. Não sei de arquivo.

Não é preciso especificar?
Uma vez ouvi de Elio Gaspari (jornalista) uma sentença interessante: a subversão abriu muito menos seus arquivos do que nós (risos). Que eles abram os arquivos deles também.

Mas há um livro do Daniel Aarão Reis Filho (historiador, autor de Imagens da Revolução, com Jair Ferreira de Sá) que reúne documentos das organizações de esquerda.
Pois é, há também o do (Jacob) Gorender. Eles nunca quiseram derrubar ditadura nenhuma, eles queriam fazer a ditadura deles.

É a tese do golpe preventivo?
Eles hoje dizem que estavam contra a ditadura... O Gorender diz que não. O Aarão Reis diz que não. E aquela outra que foi exilada com Zé Dirceu disse: "não, nós não queríamos derrubar ditadura não... Nós queríamos fazer a nossa ditadura". Aquela gente toda era de esquerda.

O ex-ministro Jarbas Passarinho reconhece que houve, depois de 1964, um regime autoritário.
Mas, venha cá, você sabe qual é a diferença entre regime autoritário e ditadura? Primeiro, regime autoritário não tem permanência de ninguém no poder. No nosso regime, o presidente foi sistematicamente mudado. Bom, você diz, mudado no Congresso... Em quantos países do mundo a democracia é exercida pelo Congresso e não por voto direto? Segundo, nós não tínhamos ideologia. E o que caracteriza uma ditadura é a ideologia. Nós não tínhamos uma ideologia. Sabe qual era a nossa? Fazer voltar a democracia verdadeira ao Brasil. Chamar de "ditadura militar" é uma impropriedade política. Eu tenho um trabalho publicado sobre política, minha tese na Escola Superior de Guerra.

O senhor acha que o governo Lula tem motivação ideológica pra resgatar essa questão?
Você sabe de uma coisa? O presidente Lula não está muito engajado nisso. É essa periferia que se esquece de uma coisa fantástica: deviam agradecer de joelhos, todo dia, nós termos feito a Revolução que permitiu voltar a democracia, que nós sempre quisemos. E evitar que a ditadura comunista, altamente violenta e assassina, estivesse vigente. Por que eu digo isso? Porque se eles tivessem chegado ao poder pela linha deles, e não pela nossa - porque chegaram por via democrática -, todos eles já estavam mortos, na típica autofagia dos comandos comunistas. Quantas pessoas que subiram com ele o Stálin matou?

O regime militar brasileiro também registrou desaparecimentos.
Vem cá! Qual foi o primeiro sangue que correu no Brasil?

O primeiro sangue?
Na Revolução de 64.

O senhor fala do atentado no aeroporto Guararapes (25 de julho de 1966, dia da visita do general Costa e Silva a Recife)?
Ah, "você fala" não! É aquele! E que ninguém fala. Que todo mundo esconde! Se o avião do Costa e Silva tivesse pousado, morreriam 50 pessoas. O Ronaldo Costa Couto, no livro dele, diz que Betinho (sociólogo Herbert de Souza) sabia que era da AP (Ação Popular). Ninguém fala nisso, não. Essa gente podia ser julgada também, né?

(N.R. O atentado em Guararapes deixou dois mortos: o almirante Nelson Gomes Fernandes e o jornalista Edson Régis de Carvalho.)

 

General Leonidas: "Sociedade gritou por 1964"

Na segunda parte da entrevista exclusiva a Terra Magazine, o ex-ministro do Exército Leonidas Pires Gonçalves avalia as declarações do comandante militar da Amazônia, general Augusto Heleno. Em abril, numa palestra no Clube Militar do Rio de Janeiro, Heleno chamou de "lamentável" e "caótica" a política indigenista brasileira.

Como pano de fundo, a demarcação oficial da reserva Raposa/Serra do Sol, em Roraima, onde segue o conflito entre índios e arrozeiros (o Supremo Tribunal Federal julgará a questão em meados de junho). Segundo o general Leonidas, a polêmica envolve a soberania nacional:

- As palavras do general Heleno são a cristalização da opinião do Exército Brasileiro, que está lá há décadas e conhece aquilo mais do que ninguém. Então, ele apenas teve a circunstância e a coragem de dizer o que nós julgamos há décadas - diz o general, que compareceu à palestra.

Outros dois temas são tocados nesta entrevista: a revisão do golpe de 1964 pela sociedade brasileira e a troca de informações entre os militares de países sul-americanos, nos anos 70. O general Leonidas diz que, se houve a Operação Condor, esta nasceu como reação ao treinamento internacional de guerrilheiros de esquerda.

- Agora, se ela (Operação Condor) existiu, acho que foi uma conseqüência natural da reunião de países com as mesmas concepções sobre a esquerda marxista-leninista, que estava atuando contra os países da América Latina - diz Leonidas, atualmente na reserva.

Numa revisão de 1964, o ex-ministro do Exército revela o sentimento dos militares sobre a mudança de ventos políticos:

- A sociedade brasileira, que veio pras ruas aos gritos, pedindo que nós barrássemos tudo (em 1964), hoje em dia nos deixa ser injustiçados, só nos chamando de "torturadores" e "matadores". Eles (esquerda armada) são matadores, eles botaram bomba, eles roubaram, eles assaltaram, eles fizeram tudo igualzinho. Esse quadro de fundo histórico nos leva ao seguinte: vamos acabar com isso tudo. A anistia ampla e irrestrita é para isso.

A seguir, a parte final da entrevista.

Terra Magazine - Tem acompanhado a questão da Amazônia? O senhor estava na palestra do general Augusto Heleno.
General Leonidas Pires Gonçalves - Fui comandante (militar) da Amazônia, conheço aquilo tudo. O que acontece é o seguinte: as palavras do general Heleno são a cristalização da opinião do Exército brasileiro, que está lá há décadas e conhece aquilo mais do que ninguém. Então, ele apenas teve a circunstância e a coragem de dizer o que nós julgamos há décadas. Realmente, nós temos um perigo internacional embutido naquilo tudo.

Relacionado à soberania?
Embutidos interesses inconfessáveis. Julgo que a marcação daquelas áreas sempre foram inadequadas. Essa segregação é uma maneira de não fazer os índios realmente brasileiros. Não tem cabimento.

As demarcações representam um perigo para o País?
Eu acho. Basta também ler "As Declarações da ONU (Organização das Nações Unidas)". Reconhecer que as tribos de dois países têm direito...

Os yanomamis?
Durante o meu período (no ministério do Exército), sempre fui contra a demarcação yanomami e consegui durante o governo do presidente Sarney que a área não fosse demarcada. A verdade é que aquela área, se tiver, tem dez mil índios. Entregar Portugal pra dez mil índios? E outra coisa interessante: aquela área é muito rica. É muito desejada.

Parte dessas áreas demarcadas são acidentadas, não agricultáveis?
Conheço aquilo muito bem. Já fiz uma manobra de 15, 20 dias. Aquelas áreas são campos. Tanto é verdade que há produção de arroz. Mas quem é que disse que é pra fazer agricultura? Nós não queremos isso. Nós queremos integrar o índio. Queremos que o índio participe da sociedade brasileira. Para isso, em vez de segregá-lo, nós temos que fazer chegar a ele saúde, educação, etc. Agora, se você vai ver a nossa tropa no Vale do Rio Negro, toda ela é de índio. É isso que nós queremos, realmente. As índias estão casando com os soldados. Mas é claro que elas querem casar com os soldados, pois os soldados também são índios, têm uma vida estruturada, têm um ordenado.

Os documentos que o senhor levantou, quando era ministro do Exército, contestam a versão da esquerda? O senhor apresentou ao presidente José Sarney...
Não, é o seguinte: aquilo é um registro das ocorrências da época. Eu sempre costumo dizer o seguinte: há um ditado português, muito velho, que diz: quem semeia vento...

Colhe tempestade...
Nós fizemos a revolução para evitar que se implantasse no Brasil um regime daquela violência que foi provada no mundo inteiro. Roberto Campos tem uma frase sensacional sobre isso: esse regime foi perverso e assassino em todos os matizes. No branco, Rússia. No amarelo, Khmer vermelho (Camboja). No preto, África. No mestiço, Caribe. O barbudo (Fidel Castro) é outro assassino. Nós evitamos que o Brasil caísse nessa linha. A sociedade brasileira nos é muito injusta. Eles falam em (passeata dos) 100 mil, na Diretas-Já... Começa que a frase "Diretas Já!" é de João Figueiredo. Você sabe disso?

Não era um bordão de Teotônio Vilela?
Podem dizer que é de outro, mas não é, não. Bom, o João Figueiredo era um homem completamente embebido de espírito democrático, o pai dele...

General Euclides Figueiredo, que foi anistiado (por duas vezes).
É. E ele aprendeu a ler na Argentina. Eu fui do Estado-Maior Revolucionário de Castelo (Branco) e nunca se pensou em fazer uma ditadura permanente. Nós estávamos querendo evitar que a ditadura maléfica, assassina, da esquerda, tomasse conta do Brasil. Quando começamos a ter a visão de acabar com ela, começou a subversão e nos aferrou num problema. Nós não pudemos mais largar o governo porque a subversão continuou. Continuou batendo em soldado, botando bomba, raptando embaixador, assaltando banco.

Tudo isso foi por espírito aventureiro e muita brasilidade... É um cinismo.

Nos anos 70, o senhor ouvia falar da Operação Condor?
Olha aqui, eu nunca ouvi falar nessa Condor. Mas eu faço a seguinte análise, peço que você siga meu raciocínio e dê tua opinião também. Você sabe o MCI? Movimento Comunista Internacional. Você tem dúvida disso? Entre na internet e veja quais eram as ordens originárias da Rússia. Então, se juntou a Rússia, a Albânia, a China e Cuba, pra fazer subversão no Brasil e na América Latina. Se eles se reuniram pra fazer subversão, por que não cabe nos reunir pra nos defender?

Houve troca de informações dos regimes militares na América do Sul?
Claro que havia troca! E eu te pergunto: não havia troca de preparo dos subversivos em várias áreas? Não foi brasileiro pra Cuba? Não foi brasileiro pra Albânia? Não foi brasileiro pra Rússia? Não foi brasileiro pra China? Foi ou não foi? O movimento não era internacional? Já ouviu falar daquela máxima da mecânica? Para toda ação corresponde uma ação igual e em sentido contrário. Eu nunca participei de Condor, nem ouvi falar. Agora, se ela existiu, acho que foi uma conseqüência natural da reunião de países com as mesmas concepções sobre a esquerda marxista-leninista, que estava atuando contra os países da América Latina. E, portanto, foi uma conseqüência quase que natural esses países se reunirem pra se defender.

Há comparação entre Ernesto Geisel e Pinochet?
Que é isso! Vou te fazer uma pergunta, vou te fazer uma pergunta. Quantos habitantes tinha o Brasil em 1964? Cem milhões. Quantos mortos são atribuídos à Revolução? 224. E nós perdemos outros tantos. Pra 100 milhões, morreram 224. Agora, qual é a população do Chile?

Bem menor. Lá morreram mais de três mil.
E qual é a população de lá? Então, eu considero até ofensivo você me fazer uma pergunta dessa.

Pergunto porque o senhor falou da troca de informações...
Pois é, mas isso é um absurdo! Nós salvamos esse Brasil. Eu reconheço, meu jovem, que a morte é uma coisa transcendental. Morrer uma pessoa é uma coisa que choca a gente. Mas nós salvamos o Brasil por um preço muito barato. Quantos milhões matou o Stálin? Qual era o regime dele?

O comunismo.
Quantos milhões matou o Khmer Vermelho? Quantos milhares matou o Fidel Castro naquela ilha com meia dúzia de habitantes? O que nós fizemos foi salvar o Brasil de entrar nessa linha. Agora, a sociedade brasileira, que veio pras ruas aos gritos, pedindo que nós barrássemos tudo, hoje em dia nos deixa ser injustiçados, só nos chamando de "torturadores" e "matadores". Eles são matadores, eles botaram bomba, eles roubaram, eles assaltaram, eles fizeram tudo igualzinho. Esse quadro de fundo histórico nos leva ao seguinte: vamos acabar com isso tudo. A anistia ampla e irrestrita é para isso. Ninguém é purinho em nenhum dos dois lados. Agora, quem deu partida nas mortes foram eles, e não nós.

Como é sua frase do soldado e do chocolate?
(risos) Eu digo assim: na hora de se dar chocolate, não se dá tiro; na hora de se dar tiro, não se dá chocolate. Mas eu gosto mais de uma outra: o soldado é um cidadão de uniforme para o exercício cívico da violência. Só nós que podemos fazer o exercício cívico da violência. Você guardou essa aí?

Guardei.
Então, eles não podiam fazer o exercício cívico da violência. Quem não está caracterizado pela tradição milenar, não pode fazer isso. O soldado é o cidadão de uniforme para o exercício cívico da violência. Nós, quando fazíamos o exercício cívico da violência, estávamos dentro de uma tradição milenar pra salvar o nosso País. E salvamos!

O senhor não acha que, na eleição prevista para 1965, Juscelino Kubitscheck tinha muito mais chances de chegar ao poder do que um comunista?
A parte propriamente política eu não tenho muita avaliação. Você sabe que voto é uma coisa inacreditável. O presidente Lula perdeu três eleições e acabou ganhando. Voto é uma coisa muito variável. Mutável. Tenho uma pergunta a mais, já estou te fazendo uma exceção danada de responder a perguntas.

O senhor já está me entrevistando...
Estou querendo te ensinar. Você guardou meus argumentos? No livro da Fundação Getúlio Vargas, Os anos de chumbo, sou uma das fontes ouvidas. Na abertura, o que eu digo? Que não gosto de falar desse tema. Não é que eu não me orgulhe. É porque eu acho que não vale mais a pena falar disso, temos que pensar o Brasil pra frente. Acabar com esses revanchismos pequenos. Sem dimensão. A grande conclusão minha: a anistia é para que o Brasil comece a viver outros tempos.




14.5.08

Sinto vergonha de mim...

Todos nós cidadãos de bem sentimos vergonha hoje também, deste governo imoral e deste povo que não sabe lutar e que perdeu a noção de ética e de moral.........

Sinto vergonha de mim...

Este vídeo foi enviado para todos os senadores.

se espera que o Sr. Lula não mande a TV Cultura fazer com o Boldrin, a mesma coisa que fizeram com a Salete Lemos e a Record com o Boris Casoy.

Entrem no site e vejam o vídeo Senhores senadores e Senadoras, quem sabe lhes bata a porta da educação, do patriotismo, da dignidade, da honra e também da justificativa da educação que lhes deram, se não, escute uma bobagem que aos corações vis não lhes faz honra.

Tenha um minuto de atenção antes que lhes seja tarde a razão de ter vivido os valores da própria vida.

O mínimo a se fazer é repassar, repassar para o Brasil inteiro escutar e pensar à respeito.

Se não abrir, entre no site do Rolando Boldrin e clique no vídeo.

http://www.rolandoboldrin.com.br/video


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Impunidade > Vergonha Nacional

Levanta Brasil! Cidadania-Soberania-Moralidade

Ação popular pede impeachment de Lula.


Luis Inácio Lula da Silva - Improbidade Administrativa

EXMO. SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __________ VARA DA JUSTIÇA FEDERAL


AÇÃO POPULAR

(Constituição Federal, 1988, art. 5°, LXXIII)
(Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965)

PAULO MAGALHÃES ARAUJO, brasileiro, Presidente da Associação de Defesa ao Direito do Cidadão à Verdade - Brasil Verdade, divorciado, RG 3494863 IFP/RJ, CPF 618.732.337-87, Advogado inscrito na OAB/MS sob o nº 10.761, com escritório à Rua Barão do Rio Branco 2588 - sala 7 - centro - Campo Grande-MS, telefone (67) 3026-2928, endereço eletrônico contato@brasilverdade.org.br, prova de cidadania em anexo (Doc. 01), em causa própria, propõe em face das pessoas de

LUIS INÁCIO LULA DA SILVA, brasileiro, Presidente da República, podendo ser encontrado no Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes, Brasília, DF (CEP 70100-000), Telefone: (061) 211-1221;
MARISA LETÍCIA ROCCO CASA, também conhecida como MARISA LETÍCIA LULA DA SILVA, brasileira, casada com Luis Inácio Lula da Silva, podendo ser localizada através do Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes, Brasília-DF (CEP 70100-000), telefone (061) 211-1221;
LURIAN CORDEIRO LULA DA SILVA, brasileira, solteira, jornalista, filha de Luis Inácio Lula da Silva, podendo ser localizada através do Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes, Brasília-DF (CEP 70100-000), telefone (061) 211-1221;
CLEVER PEREIRA FIALHO, de nacionalidade brasileira, funcionário público, lotado na Presidência da República, podendo ser identificado e localizado através do Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes, Brasília-DF (CEP 701000-000);
ANDERSON FERREIRA DE AGUIAR, de nacionalidade brasileira, funcionário público, lotado na Presidência da República, podendo ser identificado e localizado através do Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes, Brasília-DF (CEP 701000-000);
JOSE CARLOS FERNANDES, de nacionalidade brasileira, funcionário público, lotado na Presidência da República, podendo ser identificado e localizado através do Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes, Brasília-DF (CEP 701000-000);
ADHEMAR PACIELLO FREIRE, de nacionalidade brasileira, funcionário público, lotado na Presidência da República, podendo ser identificado e localizado através do Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes, Brasília-DF (CEP 701000-000);
MAURO AUGUSTO DA SILVA, de nacionalidade brasileira, funcionário público, lotado na Presidência da República, podendo ser identificado e localizado através do Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes, Brasília-DF (CEP 701000-000);
MARIA EMÍLIA MATHEUS ÉVORA, de nacionalidade brasileira, funcionário público, lotado na Presidência da República, podendo ser identificado e localizado através do Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes, Brasília-DF (CEP 701000-000);
JOSÉ ROBERTO DE ASSIS POSSA, de nacionalidade brasileira, funcionário público, lotado na Presidência da República, podendo ser identificado e localizado através do Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes, Brasília-DF (CEP 701000-000);
JOSAFÁ FERNANDES DE ARAUJO, de nacionalidade brasileira, funcionário público, lotado na Presidência da República, podendo ser identificado e localizado através do Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes, Brasília-DF (CEP 701000-000);
JOÃO DOMINGOS DA SILVA NETO, de nacionalidade brasileira, funcionário público, lotado na Presidência da República, podendo ser identificado e localizado através do Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes, Brasília-DF (CEP 701000-000);
JOSÉ IVO, de nacionalidade brasileira, funcionário público, lotado na Presidência da República, podendo ser identificado e localizado através do Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes, Brasília-DF (CEP 701000-000);
JADIR JOSÉ DUARTE, de nacionalidade brasileira, funcionário público, lotado na Presidência da República, podendo ser identificado e localizado através do Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes, Brasília-DF (CEP 701000-000);
JOÃO ROBERTO F. JUNIOR, de nacionalidade brasileira, funcionário público, lotado na Presidência da República, podendo ser identificado e localizado através do Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes, Brasília-DF (CEP 701000-000);
DANIEL SIMOES DA VEIGA, de nacionalidade brasileira, funcionário público, lotado na Presidência da República, podendo ser identificado e localizado através do Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes, Brasília-DF (CEP 701000-000);
ROBSON ROGER GARCIA TAVARES DE MELO, de nacionalidade brasileira, funcionário público, lotado na Presidência da República, podendo ser identificado e localizado através do Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes, Brasília-DF (CEP 701000-000);
IVAN MOYSÉS AYUPE, de nacionalidade brasileira, funcionário público, lotado na Presidência da República, podendo ser identificado e localizado através do Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes, Brasília-DF (CEP 701000-000); e
KENNEDY FERNANDES FERREIRA, de nacionalidade brasileira, funcionário público, lotado na Presidência da República, podendo ser identificado e localizado através do Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes, Brasília-DF (CEP 701000-000).

Na condição de assistente direto, o abaixo qualificado:
JOSÉ MAGALHÃES FILHO, brasileiro, nascido na cidade de Serra Caiada-RN, casado, Oficial Militar da Reserva, RG 043318390-2 MEx., CPF 006.791.271-00, residente e domiciliado à R. Pedro Celestino 1539 – apto. 42 – Centro – CEP 79.002-371 – nesta Cidade, podendo ser encontrado através do telefone (67) 3325-0324, endereço eletrônico mari.ze@top.com.br, prova de cidadania e procuração em anexo (Docs. 02/03);

e assistentes virtuais os abaixo citados:
Alexandre Maciel Couto de Sá, Cleudalice Alves de Lima, Edna Maria dos Santos, Vera Lucia Gouvêa, Antonio Carlos Marques, Antonio Celso Pedri, Carla Bruna de Assis Marchant, Lizie Jatkoske Lazo, Marcus Vinicius Vilela de Queiroz, Daniele Cristiane Moraes, Sueli Bessa Guerra Da Silva, Issame Canello Saad Barbosa, Francisco de Assis Nascimento Filho, Mario Tamaki, Maria Beatriz Faelli, Valderico de Sousa Barros, Iwaloo Ap. Franco Beal, Alessandra Francine Pogan, Caio Graco Pompeu Sabino de Araujo, Ana Maria Aguiar Moreira, Sergio Ricardo França, Helio Furian, Lívia Carolline Campos, Aparecida Maria Lopes Marcatto, Cristiano Arruda Cruz, Edgar de Cesaro, Paulo Airton Pavesi, Claudio Reseda, Gisélle Perez de Carvalho, Paulo Cesar Leandro, João Ballarin, Luci Paulina Ribeiro Ballarin, Diogo Rodrigues Martins Tristão, Júlio César Antunes Nogueira, Luiz Carlos Martins, Rafael de Lara Alves, Ruth Couto Apostolico de Azevedo, Lauro Padilha, José João di Martini, Régis Camargo, Marcelo Felix Soares, Alda Maria Franco Beal, Jairo Silvestre Beal, Ivani Falcone Conchado, Ivan Alves da Silva Filho, José Ricardo Montanha, Paulo Roberto Gonçalves de Oliveira, Bruno dos Santos, Ester Jaqueline Azoubel, Annibal Corce Core, Elenilda Ribeiro Silva Core, Edson Ferreira do Nascimento, Francisco Vianna, Simone Costa, Carmen Gomes Simioni, Antonieta Micheletto Centurion Flores, Eduardo Marcos Filho, Ana Letícia Gonçalves Batista, Eli Pereira de Lara, Nivia Shioda Accarino, Luís Andreoli, Lucas Vieira Oliveira, Jaqueline Tortola Ribeiro, Rodolfo de Souza Braga, Maria Afonso de Assis, Maria Afonso de Assis, Fernando dos Santos, Juliano ALcântara Plastina, Sonia Lotufo Bartok, Wilma de oliveira, Gabriel Viviani de Sousa, Rafael Souza Januzzi, Cristiano Mendes Nascimento, Andressa Danielle Dos Santos Machado, João André Dib Amado, Joaquim Carlos Fragoso, Manoel Jesus Costa, Otávio da Luz, Wilson Rubens dos Santos Neto, José Inácio da Silva Filho, Thiago José de Oliveira e Silva, Rosany Guedes de Oliveira e Silva, José Fabiano Mota de Azevedo, Nelson Valdrighi, Solange Rosângela Valdrighi, Shalimar Wassilevski, Walter de Oliveira Bariani, Tânia Mara Silva Neves, Sílvio Eduardo Ramos da Silveira, Geraldo Cristovam dos Santos Junior, Petronila Alves de Freitas, Gabriella Freitas dos Santos, Severino Ferreira de Melo, Jorge Miguel de Moraes, Jane Mary Figueiredo Carvalho, Sérgio Vianna de Mattos, Maria Iracema Pedrosa, Schaula Ramos Crespo, Luciano Pinto de Moura. (E-mails em anexo)

DO CABIMENTO DA AÇÃO

Da Legitimidade Ativa

O autor, brasileiro, regular com a Justiça Eleitoral (doc.01), com amparo no Art. 5º, LXXIII da Carta Magna, tem direito ao ajuizamento de AÇÃO POPULAR, que se substancia num instituto legal de Democracia.
É direito próprio do cidadão participar da vida política do Estado fiscalizando a gestão do Patrimônio Público, a fim de que esteja conforme com os Princípios da Moralidade e da Legalidade.

Da Legitimidade Passiva

A Lei nº. 4.717/65 – LAP – Lei da Ação Popular, em seu Art. 6º, estabelece um espectro abrangente de modo a empolgar no pólo passivo os causadores ou produtores do ato lesivo, como também todos aqueles que para ele contribuíram por ação ou omissão.
A par disto, respondem passivamente os REQUERIDOS nesta sede processual.

Do Cabimento do Procedimento

É a AÇÃO POPULAR o remédio constitucional que aciona o Poder Judiciário, dentro da visão democrática participativa dos jurisdicionados pátrios, fiscalizando e atacando os atos lesivos ao Patrimônio Público com a condenação dos agentes responsáveis, assim garante o Art. 5º, LXXIII da Constituição Federal do Brasil.
Aqui constituídos todos os pressupostos da Ação Popular, quais sejam, condição de eleitor, ilegalidade e lesividade, o que impugna para que seja cabível a propositura da Ação Popular, por conter ato ilegal e lesivo ao patrimônio público, em conformidade com a Lei 4.717/65.

NOTÓRIO, SABIDO E INCONTESTE

Um dos resultados mais funestos para o povo brasileiro, para o cidadão, é o fato de todos os meios de comunicação, sem exceção, divulgarem os desvios, as irregularidades, o prejuízo ao erário e os respectivos autores dos danos sem que os responsáveis pela proteção ao Tesouro Nacional se manifestem de forma incisiva, ofertando uma resposta que satisfaça a expectativa do contribuinte.
Em paralelo, a administração pública, o governo federal ou a Presidência da República, não se posicionam na defesa do flanco fragilizado da população muito pelo contrário, alguns ainda se apresentam de forma debochada e hipócrita, minimizando os crimes praticados e descaracterizando a sociedade como se fosse um joguete em um jogo demagógico.
A revista ÉPOCA de 11/02/2008 (nº. 508) divulgou às fls. 34: “Nos últimos três anos, os seguranças da família do presidente Lula gastaram R$ 149 mil no ABC paulista com cartões corporativos. A maior parte dos gastos foi com combustível, manutenção da frota de automóveis, material de escritório e obras em escritórios onde funciona a segurança.” Continuando a dar publicidade aos gastos efetuados com cartões corporativos de funcionário ligados diretamente ao REQUERIDO Luis Inácio Lula da Silva e seus familiares, a revista informa que o cartão do servidor Luiz Gonzaga Aragão foi usado para a compra de uma esteira ergométrica de R$ 3.450.00. E mais: “A equipe encarregada de proteger a família do presidente Lula em São Bernardo do Campo (SP) pagou R$ 800 por anilhas, barras para alteres na loja À Elite”. Não satisfeitos com estes gastos irregulares, os seguranças do Presidente, certos da impunidade, gastaram na Churrascaria Vavá, em Santo André, em apenas dois dias, a quantia de R$ 960,00.
Ainda segundo a mesma revista, o segurança da REQUERIDA Lurian Cordeiro Lula da Silva, o também REQUERIDO João Roberto Fernandes Jr., gastou R$ 55 mil em lojas de autopeças, material de construção e ferragens, supermercados, livrarias e munição. “No empório La Palma, de Brasília a Secretaria de Administração da Presidência gastou mais de R$ 3 mil mensais”. A revista afirma para conhecimento de toda a população brasileira que “os gastos com cartão corporativo também são freqüentes na butique de carnes Reisman” e que uma única compra saiu por R$ 3.762,40.
O blog http://alertatotal.blogspot.com/, sob a responsabilidade do jornalista Jorge Serrão em 12/02/2008 publicou a matéria "Desperdício: Equipe de Lula compra jóia com cartão e faz saques em dólares na Suíça, Nova York e Havana" cuja matéria é transcrita abaixo:
"Exclusivo - O chefão Lula da Silva não será acusado de entrar no Brasil com dinheiro não-declarado”. Também não será questionado sobre os gastos estranhos ou saques em moeda estrangeira realizados com o cartão corporativo BB Visanet Internacional chapa-branca, durante suas inúmeras viagens ao exterior. Afinal, por que interessa saber por que a turma do Lula detonou US$ 129 mil dólares no cartão corporativo em Cuba? O saque aconteceu em uma financeira espanhola que representa o sistema Visa em Havana, durante o recente encontro de Lula com o moribundo Fidel Castro.
Aqui no Brasil, Lula e sua família poderão gastar o que quiserem ou precisarem (como os R$ 70 mil mensais em ternos), pois não serão mais alvo de investigações da CPI dos Cartões (que deveria se chamar CPI da Pizza). Ninguém na comissão vai querer saber por que o Palácio do Planalto torrou R$ 53.449 reais na compra de produtos de embelezamento – incluindo o famoso Botox, no ano passado. Também serão ignorados os gastos elevados com a segurança em Florianópolis e São Bernardo do Campo (onde moram seus filhos).
A CPI dos Cartões deixará de investigar por que um assessor de Lula fez dois saques elevados, em dinheiro vivo, entre os dias 24 e 28 de janeiro de 2007, durante a participação do presidente no Fórum Econômico Mundial de Davos, na Suíça. A primeira retirada foi no valor de US$ 30 mil dólares cash. Antes de retornar da viagem, ocorreu outro saque em espécie no valor de US$ 79 mil dólares.
O saque com o cartão BB Visanet ficou registrado no banco suíço com o número 39C985. Mas isto não interessa à CPI e nem por que e como o dinheiro foi gasto pela equipe presidencial. Acompanharam Lula nesta viagem a Davos os ministros Celso Amorim (Relações Exteriores), Guido Mantega (Fazenda), Luiz Fernando Furlan (Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), e o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles.
Outro gasto com cartão no exterior que a equipe de Lula teria dificuldades de justificar numa CPI se refere aos US$ 123 mil dólares sacados no Chemical Bank, em Nova York, em 25 de setembro de 2007, quando Lula discursou na abertura da 62ª Assembléia Geral das Nações Unidas. O saque é estranho porque nem a despesa de viagem é bancada pelo Brasil. Quem paga é a ONU. Pior ainda seria justificar a compra de uma jóia durante esta viagem aos EUA.
Na seleta joalheria Cartier, na 5ª Avenida, em Nova York, foi comprado um relógio masculino Santos Dummont pela bagatela de US$ 16 mil dólares. Claro, pago com o cartão de crédito da Presidência. A jóia é extra-fina, de ouro, com placas de platina e correia de cromo de crocodilo. Curiosamente, a compra foi registrada 22h 30min (hora de NY). Neste horário, são comuns as compras feitas a portas fechadas a clientes VIPs, por motivos de segurança. No caso brasileiro, de Segurança Nacional capaz de justificar este e outros gastos estranhos nos cartões".
ISTO É de 13/02/2008 (nº 1997) estampa na página 32: “R$ 5,8 MILHÕES EM DINHEIRO VIVO PARA LULA, MARISA E SUAS EQUIPES”. De forma enfática a revista afirma que 10 funcionários são destacados pelo REQUERIDO Luis Inácio Lula da Silva para pagar suas contas. Os servidores e os valores gastos são: Clever Fialho (R$ 959,1 mil), Anderson Aguiar (R$ 716,9 mil), José Carlos Fernandes (R$ 660,2 mil), Adhemar Paolilello (R$ 629,2 mil), Mauro Silva (R$ 609,1 mil), Maria E. Évora (R$ 614,7 mil), José Roberto Possa (R$ 569,6 mil), Josafá Fernandes (536,9 mil), João D. Silva Neto (R$ 444 mil) e José Ivo (R$ 57,2 mil).
Em 14/02/2008 os jornalistas Ranier Bragon e Hudson Corrêa, da FOLHA DE SÃO PAULO publicaram na Internet sob o título “Cartões: TCU diz que há notas frias em viagem do presidente Lula” uma matéria esclarecedora quanto a atos criminosos praticados pela equipe subordinada diretamente ao REQUERIDO Luiz Inácio Lula da Silva. O texto, na integra, afirma: “Em 2003, Lula foi a MS participar da inauguração de um assentamento de sem-terra. Planalto diz que liberou R$ 206 mil para locação de automóveis, mas dono de empresa afirma que cobrou apenas R$ 40 mil do governo. O TCU (Tribunal de Contas da União) detectou 27 notas fiscais frias na prestação de contas de aluguel de veículos que o Planalto fez com os cartões corporativos para a viagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Ponta Porã (MS), em março de 2003, onde participou da inauguração de um assentamento de sem-terra. Além disso, embora o Planalto tenha liberado pelo menos R$ 206 mil para a locação dos automóveis, o dono da empresa que prestou o serviço disse ter cobrado apenas R$ 40 mil, menos de um quinto do valor apresentado nas 27 notas da prestação de contas da Presidência. De acordo com a auditoria do TCU, aprovada pelo plenário do tribunal em março do ano passado, as notas não possuem Autorização para Impressão de Documento Fiscal. As notas também trazem um endereço da empresa em Ponta Porã que, concluiu a auditoria, é fictício. "Em um dos endereços, o analista não encontrou a empresa em funcionamento, obtendo a informação de que, naquele endereço, nunca existiu empresa locadora de veículos", diz a auditoria, que ressalta, entretanto, ter identificado outro endereço para a empresa.”
O jornal FOLHA DE S. PAULO de 16/02/2008 (nº. 28.808) às fls. A6 traz o título: “Servidores indicados por políticos também usam cartão, diz CGU” tendo como subtítulo: “Cartões são utilizados por 219 pessoas de fora do quadro permanente do governo, a maioria indicada por partidos”. Não obstante o absurdo de se ter conhecimento da posse e uso de cartões corporativos do governo federal em mãos de pessoas que atuam paralelamente em atividades político-partidárias é o fato da Controladoria Geral da União, através do Ministro Jorge Hage, declarar que “não ver problemas, a priori, em um portador de cartão ter paralelamente atividade partidária”.
O diário O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL de 16/02/2008 (nº. 1614), na página 2 titula: “Governo assume controle total da CPI dos Cartões”. No texto passado à população pode-se ler: “O governo conseguiu emplacar a maioria dos integrantes da CPI (...) No total, o governo ficará com 15 das 22 vagas de titulares da CPI (...) A oposição acredita que com essa composição, os governistas vão trabalhar para blindar as investigações sobre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ministros do governo”.
O sítio na Internet WWW.VIDEVERSUS.COM.BR em 17/02/2008 publicou a matéria: "Tripulação do Aerolula “ganha” milhões por fora nos cartões de crédito da Presidência" e continuou esclarecendo: "Agora é revelado que os pilotos e tripulantes que servem diretamente ao presidente Lula no Aerolula, todos membros da Aeronáutica, recebem vencimentos milionários como pessoas jurídicas, além dos ganhos como servidores públicos. Segundo o Portal Transparência Pública, um dos pilotos do avião presidencial (do quadro funcional da Aeronáutica, cedido à Presidência da República) recebe, em média, R$ 52 mil mensais". E então o portal passa a listar os pagamentos feitos em 2007 aos pilotos e tripulantes do Aerolula através de desvios de finalidade no uso de cartões corporativos:
* DANIEL SIMOES DA VEIGA - Rendimento como "pessoa jurídica" - R$ 592.412,86; Diárias como funcionário público - R$ 31.281,29; Rendimento total - R$ 623.694,15; Média Mensal - R$ 51.974,45
* ROBSON ROGER GARCIA TAVARES DE MELO - Rendimento como "pessoa jurídica" - R$ 418.853,18; Diárias como funcionário público - R$ 25.787,08; Rendimento total - R$ 444.640,26; Média Mensal - R$ 37.053,35
* IVAN MOYSÉS AYUPE - Rendimento como "pessoa jurídica" - R$ 340.333,23; Diárias como funcionário público - R$ 23.268,02; Rendimento total - R$ 363.601,25; Média Mensal - R$ 30.310,10
* KENNEDY FERNANDES FERREIRA (Major Aviador) - Rendimento ("pessoa jurídica"+"diárias") - R$ 499.074,51
O Tribunal de Contas da União (TCU) sabe, a Controladoria Geral da União (CGU) sabe, o Ministério Público Federal (MPF) sabe e não se observa uma ação objetiva por parte dos órgãos públicos cujo dever-função é o de apurar e punir os responsáveis pelo cometimento de crime e/ou irregularidade. A inércia é tamanha que não se toma conhecimento de ações que venham a coibir os abusos e punir os REQUERIDOS os quais, usando a Presidência da República como baluarte da impunidade, usam e abusam do dinheiro público em flagrante pratica de peculato, contrariando a moralidade administrativa e praticando toda a sorte de atos lesivos ao patrimônio da União.
Com tantas informações similares, de fontes totalmente diferentes e independentes, não resta dúvidas de que existe verdade sabida e subsídios suficientes para sustentar ação popular, de interesse coletivo.

BREVE RELATO SOBRE OS CARTÕES CORPORATIVOS

Autorizados desde 1995, os cartões corporativos do governo federal foram instituídos em 2001, ainda na gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, e entraram em funcionamento no primeiro ano da administração do Presidente Luis Inácio Lula da Silva. O objetivo era dar mais transparência e eficiência aos gastos em substituição às contas "tipo B", pelas quais o servidor recebia dinheiro e depois comprovava os gastos. O objetivo é que os cartões fossem usados para gastos emergenciais e essenciais.
Desde a utilização do cartão, no entanto, tem se verificado desvio de funções nesse uso. Há denúncias de que esse meio de pagamento foi utilizado até em sex-shop e para compra de bebidas alcoólicas sem que o governo federal tomasse qualquer providência para coibir os abusos.
O Tribunal de Contas da União já emitiu acórdão sobre o tema nos anos de 2004, 2005, e 2006. Os ministros verificaram que algumas das empresas listadas tinham CNPJ falso e algumas notas fiscais registravam valores adulterados. Foram encontradas ainda irregularidades no pagamento de diárias e outras irregularidades flagrantes.
Absurdamente já existe no Ministério Público, desde 2004, uma outra investigação sobre os gastos da Presidência da República com cartões corporativos. Ela foi aberta por causa de uma representação do deputado federal Carlos Sampaio (PSDB-SP), mas até o presente momento não foi concluída o que dá a sensação de certeza de impunidade que faz com que os usuários do cartão, ligados diretamente ao Presidente Luis Inácio, continuem a agir de forma ilegal e irregular sem preocupação de serem punidos.

DOS FATOS

Segundo informações colhidas pelos jornalistas Lúcio Lambrano e Edson Sardinha, em matéria publicada sob o título "Em nome da segurança de Lurian", praticamente todo o país tomou conhecimento de que a REQUERIDA Lurian Cordeiro Lula da Silva, filha do REQUERIDO Luiz Inácio Lula da Silva, fez compras em um camelódromo de Santa Catarina e utilizou para tal cartão corporativo.
As compras foram pagas pelos seguranças da REQUERIDA Lurian vez que são estes que possuem a posse e guarda dos cartões, mas vendedores disseram que as compras foram feitas por Lurian que, aproveitando-se do fato de ser filha do Presidente da República se utiliza dos cartões corporativos de seus seguranças para locupletar-se, adquirindo bens, produtos e serviços para sí.
Os jornalistas citados, no texto publicado, esclareceram que: "dois seguranças da filha do presidente Lula, Lurian Cordeiro Lula da Silva, fizeram compras em um camelódromo no bairro de Campinas, município de São José (SC), na Grande Florianópolis. Os pagamentos foram feitos por meio dos cartões corporativos da Secretaria de Administração da Presidência da República registrados em nome de Jadir José Duarte e João Roberto Fernandes Jr. "
E foram mais adiante nas afirmações: "Na primeira compra, feita em 30 de junho de 2005, foram gastos R$ 200 numa empresa registrada como Valmir Carlos da Silva ME, de acordo com o Portal da Transparência, da Controladoria Geral da União (CGU). O segundo pagamento, no valor de R$ 40, foi efetuado em 28 de setembro de 2007 na empresa Maria Aparecida Amandio EPP. As duas lojas funcionam num tradicional shopping popular conhecido como Camelão de Campinas. A compra de R$ 200, paga com o cartão de Jadir José, ocorreu nos boxes 145 e 146, ocupados por uma loja de material esportivo, a Lamar Esportes".
O absurdo continua com detalhes: "A segunda compra, feita por João Roberto, pode ter sido feita em duas lojas que dividem três boxes, todas registradas sob o mesmo nome. No box 125 funciona uma loja de suprimento de informática. Porém, a empresa também ocupa os boxes 91 e 92, onde são vendidos artigos femininos e bijuterias, num estabelecimento chamado Pimenta Doce."
O sítio na internet denominado "O Congresso em Foco" localizou as duas empresas nos registros do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra).
Vendedores das duas lojas confirmaram à reportagem que as compras foram mesmo feitas no camelódromo. Segundo eles, Lurian acompanhou os seguranças nas duas ocasiões. Pedindo para não serem identificados, dois funcionários afirmaram que as compras eram para a filha do presidente. De acordo com eles, Lurian já foi vista outras vezes no local, acompanhada por seguranças. "É ela mesma. Já a vi outras vezes. Não sabia que o cartão era do governo", disse um dos vendedores ao Congresso em Foco.
Por muito menos que isto o Ex-presidente Fernando Collor de Mello sofreu processo de Impeachment.
Os gastos no shopping popular de São José demonstram que o REQUERIDO não mede esforços em sustentar vontade de seus filhos com o dinheiro público pois não pode alegar desconhecer que os seguranças destacados para proteger sua filha utilizam-se de cartões corporativos para pagar as despesas que faz em caráter particular. O referido cartão foi utilizado em benefício pessoal da filha do REQUERIDO.
Não importa, neste ato, o volume de dinheiro despendido para sustentar os caprichos pessoais da filha do REQUERIDO vez que ela não tem autorização para gastar em despesas pessoais nem R$ 1,00 com cartão corporativo.
Esta não é a primeira vez que a filha do REQUERIDO é surpreendida em situação comprometedora no que diz respeito ao desperdício de dinheiro público. No final de outubro passado a CPI das ONG´s sofreu uma tentativa de blindagem - leia-se sabotagem - devido a atuação de Lurian Lula da Silva na Rede 13 (entidade criada em 2003 para arrecadar dinheiro para o Programa Fome Zero). A "proteção" faria parte de um entendimento entre políticos governistas e de oposição na comissão de inquérito do Senado. Em troca da não investigação da Rede 13 os oposicionistas condicionaram a garantia de que a ONG Alfabetização Solidária (Alfasol), fundada pela mulher do ex-presidente Fernando Henrique, Ruth Cardoso, ficasse fora das investigações.
Os jornalistas Lúcio Lambrano e Edson Sardinha também esclarecem que "no início do governo Lula, Lurian teve seu nome citado em denúncias envolvendo o presidente do Sebrae, Paulo Okamotto. Ele confirmou que pagou em dinheiro dívidas do presidente da República e de Lurian. Okamotto foi alvo da CPI dos Bingos, mas a comissão não avançou na investigação porque o presidente do Sebrae conseguiu impedir, no Supremo Tribunal Federal (STF), a quebra de seus sigilos bancários e fiscal."
Não resta a menor dúvida que a revelação sobre os gastos dos seguranças da filha do REQUERIDO deve ser vista com cautela, até porque, segundo consta, somente servidores públicos têm acesso ao cartão corporativo e que, por isso, apenas eles podem usar os cartões. Porem, mesmo que o cartão tenha sido usado por um servidor, porem para pagar despesas particulares da filha do Presidente da República, a responsabilidade deve recair sobre este. Até porque, até o presente momento, não se tem noticias que o REQUERIDO Luis Inácio, pai da REQUERIDA Lurian, tenha tomado qualquer atitude para apurar o fato ou esclarecer o ato de improbidade.
Ainda em agosto de 2007, o site de notícias "Congresso em Foco" revelou o uso indiscriminado dos cartões corporativos. Mostrou que o governo ignorou um decreto do próprio REQUERIDO que pretendia limitar os saques com esse tipo de cartão. Ora, se o REQUERIDO expede determinações que não são cumpridas e não cobra o descumprimento de suas ordens, ou está mancomunado ou não possui os requisitos exigidos a um Chefe de Estado.
O jornal "Folha de S.Paulo", na segunda-feira (04/02/2008) afirmou que os dois seguranças de Lurian gastaram juntos, entre 2006 e 2007, cerca de R$ 92 mil com cartão corporativo. Entre os itens da lista de compra realizada pelos seguranças estão autopeças, combustível, materiais de construção, além de gastos em supermercados, livrarias e em uma casa de venda de munição.
Os gastos efetuados entre abril e dezembro de 2007 estão em nome de João Roberto Fernandes Júnior. Antes de Fernandes, as despesas na capital catarinense eram listadas no cartão do servidor Jadir José Duarte. De fevereiro de 2006 a maio de 2007, ele gastou R$ 37,6 mil. Após a troca de um pelo outro, a média mensal saltou de R$ 2.296,00 para R$ 6.097,00.
O que é mais curioso no que diz respeito ao uso dos cartões corporativos para pagamento de contas da filha do REQUERIDO é o cuidado que a administração federal tem de não esclarecer os fatos. O ministro Jorge Félix, chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência (GSI), chegou a dizer que as despesas do funcionário citado são de natureza sigilosa e não deveria ter sido publicada no site Portal da Transparência, da CGU o que acarreta fortes indícios de que o REQUERIDO está por traz de toda esta operação de desvio de verba pública para sustento dos desejos materiais de sua filha, de sua esposa e de si próprio.
O servidor Fernandes se recusou a detalhar a natureza de seu trabalho. Disse apenas que é "ecônomo" (funcionário que cuida de gastos) do escritório da Presidência em Florianópolis, mas se recusou a fornecer telefone da representação ou explicar onde gastou o dinheiro. A Secretaria de Imprensa do Planalto informou que não irá se manifestar sobre "temas relacionados à segurança do presidente ou seus familiares". E enquanto isso a sociedade brasileira que é obrigada a pagar impostos abusivos vai sustentando as mordomias da filha do REQUERIDO que não é capaz de mover uma palha para defender os interesses públicos.
O uso do cartão, segundo a CGU, deve estar restrito principalmente a emergências e despesas de viagem (acomodação e refeições). Seu uso para outras finalidades é irregular, já que seria necessário realizar processo licitatório para alguns gastos. Não se podendo deixar de considerar a possibilidade de pratica de crime de peculato.
Uma das compras, confirmada, foi de R$ 200,00 em 30 de junho de 2005 e a outra, de R$ 40,00, em 28 de setembro de 2007. As compras foram feitas em lojas de material esportivo, informática e acessórios femininos. O cartão estava nos nomes de Jadir José Duarte e João Roberto Fernandes Jr. Segundo praticamente todos os meios de comunicação que divulgaram os fatos há a afirmativa de que os seguranças de Lurian disseram a vendedores que as compras eram para a filha do REQUERIDO.
Nos ultimos nove meses a segurança de Lurian Cordeiro gastou em cartões corporativos a quantia de R$ 55 mil em supermercados, posto de combustível e lojas de materiais de construção, autopeças, entre outras. Assim sendo se faz necessário a apresentação de todas as faturas pagas com os cartões corporativos de Jadir José Duarte e João Roberto Fernandes Jr. vez que não utilizaram devidamente o instrumento desenvolvido para ser utilizado em emergências.

DESPESAS EFETUADAS POR JADIR JOSÉ DUARTE
Total de gastos em 2006/2007 -> R$ 11.548,96
83.646.984/0016-96 A ANGELONI CIA LTDA 15/12/2006 150,21
81.602.724/0001-07 JOIA COM DE COMBUSTIVEIS L 14/12/2006 168
06.333.995/0001-99 FLORIPETRO COMERCIO COMBUS 11/12/2006 381,69
07.637.243/0001-84 POSTO NORDESTE LTDA 11/12/2006 222,29
83.646.984/0016-96 A ANGELONI CIA LTDA 11/12/2006 273,38
83.240.333/0009-72 COML DE FERRAGENS MILIUM L 8/12/2006 478,64
78.323.094/0002-08 KHRONOS IND COM E SERV ELE 1/12/2006 189
04.175.499/0001-29 EXATA LIVRARIA PAPELARIA L 15/12/2006 382
04.510.594/0001-31 JAYSON PASSOS VIEIRA ME 15/12/2006 210
05.608.019/0001-39 MBA COMERCIO DE ACESSORIOS 15/12/2006 500
06.333.995/0001-99 FLORIPETRO COMERCIO COMBUS 15/12/2006 300
78.323.094/0002-08 KHRONOS IND COM E SERV ELE 15/12/2006 113,59
79.397.824/0001-05 AUTO POSTO CORDEIRO LTDA 15/12/2006 76
83.471.292/0001-78 COMERCIAL VITORIA DE ARMAR 15/12/2006 263,8
07 04.415.595/0001-05 CLODOIR JOAO DA SILVA J MO 29/1/2007 620
05.608.019/0001-39 MBA COMERCIO DE ACESSORIOS 26/1/2007 150
06.333.995/0001-99 FLORIPETRO COMERCIO COMBUS 26/1/2007 234,85
81.602.724/0001-07 JOIA COM DE COMBUSTIVEIS L 26/1/2007 336
83.471.292/0001-78 COMERCIAL VITORIA DE ARMAR 26/1/2007 417,1
04.066.258/0001-41 LGA TECNOLOGIA E SERVICOS 21/2/2007 700
04.175.499/0001-29 EXATA LIVRARIA PAPELARIA L 21/2/2007 687,7
83.240.333/0009-72 COML DE FERRAGENS MILIUM L 21/2/2007 130,75
79.397.824/0001-05 AUTO POSTO CORDEIRO LTDA 21/2/2007 76
04.415.595/0001-05 CLODOIR JOAO DA SILVA J MO 13/2/2007 148,8
78.323.094/0002-08 KHRONOS IND COM E SERV ELE 23/3/2007 40
04.175.499/0001-29 EXATA LIVRARIA PAPELARIA L 22/3/2007 551,96
04.415.595/0001-05 CLODOIR JOAO DA SILVA J MO 21/3/2007 520,8
04.510.594/0001-31 JAYSON PASSOS VIEIRA ME 21/3/2007 33
07.616.434/0001-60 BUSS E WESTPHAL LTDA ME 21/3/2007 105
81.602.724/0001-07 JOIA COM DE COMBUSTIVEIS L 21/3/2007 469
83.240.333/0009-72 COML DE FERRAGENS MILIUM L 21/3/2007 55,6
83.240.333/0009-72 COML DE FERRAGENS MILIUM L 21/3/2007 548
83.261.420/0011-20 BISTEK SUPER MERCADO LTDA 21/3/2007 155,8
04.066.258/0001-41 LGA TECNOLOGIA E SERVICOS 30/3/2007 700

DESPESAS EFETUADAS POR JOÃO ROBERTO F. JUNIOR
Total de gastos em 2007 -> R$ 48.517,87

76.344.696/0001-35 COM AUT BADU LTDA 27/11/2007 800
83.240.333/0002-04 COML DE FERRAGENS MILIUM L 23/11/2007 187,55
04.256.727/0001-95 NEUZA MARIA DA SILVA ABREU 23/11/2007 57,98
82.699.588/0004-20 ZEUS DO BRASIL LTDA EPP 23/11/2007 94,6
75.400.218/0001-32 CASSOL MAT DE CONSTRUCAO L 22/11/2007 31,9
83.240.333/0009-72 COML DE FERRAGENS MILIUM L 20/11/2007 19,19
75.400.218/0001-32 CASSOL MAT DE CONSTRUCAO L 20/11/2007 388,28
83.471.292/0001-78 COMERCIAL VITORIA DE ARMAR 19/11/2007 225,5
00.718.661/0005-80 COMPENSADOS FERNANDES LTDA 16/11/2007 162,5
00.718.661/0005-80 COMPENSADOS FERNANDES LTDA 16/11/2007 231,67
82.956.160/0028-93 SUPERMERCADO IMPERATRIZ LT 14/11/2007 7,38
83.265.892/0001-80 PHILIPPI AUTOMOVEIS SA 13/11/2007 199,92
83.265.892/0001-80 PHILIPPI AUTOMOVEIS SA 13/11/2007 669,88
76.344.696/0001-35 COM AUT BADU LTDA 13/11/2007 800
76.344.696/0001-35 COM AUT BADU LTDA 13/11/2007 750
07 76.344.696/0001-35 COM AUT BADU LTDA 13/11/2007 650
83.261.420/0011-20 BISTEK SUPER MERCADO LTDA 13/11/2007 155,8
04.066.258/0001-41 LGA TECNOLOGIA E SERVICOS 13/11/2007 715
83.471.292/0001-78 COMERCIAL VITORIA DE ARMAR 13/11/2007 45
5/11/2007 200
83.240.333/0002-04 COML DE FERRAGENS MILIUM L 1/11/2007 45,8
83.240.333/0002-04 COML DE FERRAGENS MILIUM L 30/10/2007 36,98
05.512.122/0001-80 DRS COMERCIO DE PELICULAS 30/10/2007 375
07 04.415.595/0001-05 CLODOIR JOAO DA SILVA J MO 29/10/2007 108
04.175.499/0001-29 EXATA LIVRARIA PAPELARIA L 22/10/2007 200
83.240.333/0009-72 COML DE FERRAGENS MILIUM L 22/10/2007 14,8
22/10/2007 50
83.646.984/0016-96 A ANGELONI CIA LTDA 18/10/2007 64,46
83.646.984/0016-96 A ANGELONI CIA LTDA 18/10/2007 42,07
81.602.724/0001-07 JOIA COM DE COMBUSTIVEIS L 17/10/2007 23,4
83.240.333/0002-04 COML DE FERRAGENS MILIUM L 17/10/2007 17,94
83.646.984/0016-96 A ANGELONI CIA LTDA 16/10/2007 205,99
16/10/2007 100
83.471.292/0001-78 COMERCIAL VITORIA DE ARMAR 16/10/2007 47,48
15/10/2007 360
83.240.333/0002-04 COML DE FERRAGENS MILIUM L 11/10/2007 39,98
83.265.892/0001-80 PHILIPPI AUTOMOVEIS SA 10/10/2007 657,46
10/10/2007 300
81.602.724/0001-07 JOIA COM DE COMBUSTIVEIS L 9/10/2007 546
76.344.696/0001-35 COM AUT BADU LTDA 9/10/2007 800
03.341.777/0001-08 PONTO UM COM DE VEICULOS L 9/10/2007 800
03.341.777/0001-08 PONTO UM COM DE VEICULOS L 9/10/2007 742,94
03.341.777/0001-08 PONTO UM COM DE VEICULOS L 9/10/2007 600
76.344.696/0001-35 COM AUT BADU LTDA 9/10/2007 400
05.991.479/0003-50 MARQUINHO COMBS E SERVICOS 8/10/2007 246,53
83.240.333/0002-04 COML DE FERRAGENS MILIUM L 28/9/2007 23,02
82.956.160/0016-50 SUPERMERCADOS IMPERATRIZ L 28/9/2007 7,96
81.629.115/0003-03 MARIA APARECIDA AMANDIIO M 28/9/2007 40
00.718.661/0005-80 COMPENSADOS FERNANDES LTDA 26/9/2007 193,85
00.718.661/0005-80 COMPENSADOS FERNANDES LTDA 26/9/2007 325
83.265.892/0001-80 PHILIPPI AUTOMOVEIS SA 24/9/2007 669,65
04.016.900/0003-40 PIERI E CIA LTDA ME 19/9/2007 49,22
75.459.461/0001-26 AUTO POSTO NIENKOTTER LTDA 18/9/2007 46
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07.477.808/0001-03 MARIA ZUETE HEMSING ME 17/9/2007 230,8
83.240.333/0002-04 COML DE FERRAGENS MILIUM L 13/9/2007 60,86
83.471.292/0001-78 COMERCIAL VITORIA DE ARMAR 13/9/2007 224,2
02.122.628/0008-61 LIVRARIA CURITIBA LTDA 13/9/2007 12
83.646.984/0016-96 A ANGELONI CIA LTDA 12/9/2007 64,78
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76.344.696/0001-35 COM AUT BADU LTDA 12/9/2007 700
83.240.333/0002-04 COML DE FERRAGENS MILIUM L 12/9/2007 22,36
05.512.122/0001-80 DRS COMERCIO DE PELICULAS 12/9/2007 420
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83.265.892/0001-80 PHILIPPI AUTOMOVEIS SA 6/9/2007 289,41
83.265.892/0001-80 PHILIPPI AUTOMOVEIS SA 6/9/2007 527,3
08.869.149/0001-13 CS E MG COMERCIO E SERVICO 24/8/2007 135
83.240.333/0002-04 COML DE FERRAGENS MILIUM L 23/8/2007 8,48
85.270.205/0001-40 FERROMIL COMERCIO DA LINHA 22/8/2007 700
85.270.205/0001-40 FERROMIL COMERCIO DA LINHA 22/8/2007 400
85.270.205/0001-40 FERROMIL COMERCIO DA LINHA 22/8/2007 800
85.270.205/0001-40 FERROMIL COMERCIO DA LINHA 22/8/2007 700
85.270.205/0001-40 FERROMIL COMERCIO DA LINHA 22/8/2007 800
76.344.696/0001-35 COM AUT BADU LTDA 22/8/2007 400
83.646.984/0016-96 A ANGELONI CIA LTDA 14/8/2007 94,1
81.602.724/0001-07 JOIA COM DE COMBUSTIVEIS L 13/8/2007 554
83.240.333/0002-04 COML DE FERRAGENS MILIUM L 13/8/2007 74,78
83.471.292/0001-78 COMERCIAL VITORIA DE ARMAR 10/8/2007 434,2
03.375.792/0001-77 VIDRACARIA VIDROCENTER LTD 27/7/2007 110
76.344.696/0001-35 COM AUT BADU LTDA 27/7/2007 800
03.971.211/0001-60 JEAN CARLO MELLO ME 26/7/2007 566
03.971.211/0001-60 JEAN CARLO MELLO ME 26/7/2007 300
03.971.211/0001-60 JEAN CARLO MELLO ME 26/7/2007 800
03.971.211/0001-60 JEAN CARLO MELLO ME 26/7/2007 700
03.971.211/0001-60 JEAN CARLO MELLO ME 26/7/2007 800
04.175.499/0001-29 EXATA LIVRARIA PAPELARIA L 26/7/2007 358,8
76.344.696/0001-35 COM AUT BADU LTDA 26/7/2007 400
06.787.479/0001-34 PORTATIL EQUIPAMENTOS DE I 25/7/2007 290
83.261.420/0011-20 BISTEK SUPER MERCADO LTDA 16/7/2007 116,85
82.956.160/0020-36 SUPERMERCADOS IMPERATRIZ L 11/7/2007 68,33
00.826.515/0001-45 SPORTS MENS LTDA EPP 10/7/2007 215
03.956.236/0001-94 DANIEL CARLOS DE SOUZA 10/7/2007 50
04.415.595/0001-05 CLODOIR JOAO DA SILVA J MO 6/7/2007 39,9
76.344.696/0001-35 COM AUT BADU LTDA 6/7/2007 300
76.344.696/0001-35 COM AUT BADU LTDA 13/6/2007 350
76.344.696/0001-35 COM AUT BADU LTDA 13/6/2007 450
76.344.696/0001-35 COM AUT BADU LTDA 13/6/2007 500
04.415.595/0001-05 CLODOIR JOAO DA SILVA J MO 12/6/2007 574,75
83.646.984/0016-96 A ANGELONI CIA LTDA 12/6/2007 103,64
76.344.696/0001-35 COM AUT BADU LTDA 12/6/2007 800
76.344.696/0001-35 COM AUT BADU LTDA 12/6/2007 717
76.344.696/0001-35 COM AUT BADU LTDA 12/6/2007 700
04.066.258/0001-41 LGA TECNOLOGIA E SERVICOS 12/6/2007 700
83.892.182/0001-80 ORION COMERCIAL LTDA 12/6/2007 53
00.718.661/0005-80 COMPENSADOS FERNANDES LTDA 12/6/2007 40,35
81.602.724/0001-07 JOIA COM DE COMBUSTIVEIS L 31/5/2007 420
80.657.901/0001-90 CALEGARI MATS DE CONST LTD 31/5/2007 170
04.415.595/0001-05 CLODOIR JOAO DA SILVA J MO 29/5/2007 166,02
76.344.696/0001-35 COM AUT BADU LTDA 29/5/2007 800
76.344.696/0001-35 COM AUT BADU LTDA 29/5/2007 109
75.400.218/0001-32 CASSOL MAT DE CONSTRUCAO L 29/5/2007 240,8
00.718.661/0005-80 COMPENSADOS FERNANDES LTDA 29/5/2007 569,49
00.718.661/0005-80 COMPENSADOS FERNANDES LTDA 29/5/2007 467,11
72.332.794/0001-00 DOMINIK COMERCIO IND E REP 28/5/2007 740
76.344.696/0001-35 COM AUT BADU LTDA 28/5/2007 500
78.323.094/0002-08 KHRONOS IND COM E SERV ELE 28/5/2007 229,2
83.265.892/0001-80 PHILIPPI AUTOMOVEIS SA 28/5/2007 800
83.265.892/0001-80 PHILIPPI AUTOMOVEIS SA 28/5/2007 157,68
05.608.019/0001-39 MBA COMERCIO DE ACESSORIOS 25/5/2007 420
83.265.892/0001-80 PHILIPPI AUTOMOVEIS SA 25/5/2007 526,07
04.510.594/0001-31 JAYSON PASSOS VIEIRA ME 30/4/2007 60
05.608.019/0001-39 MBA COMERCIO DE ACESSORIOS 30/4/2007 748,18
85.232.197/0001-47 INFOSHOP INFORMATICA LTDA 27/4/2007 180
04.175.499/0001-29 EXATA LIVRARIA PAPELARIA L 26/4/2007 470,05
83.240.333/0009-72 COML DE FERRAGENS MILIUM L 26/4/2007 114,8
83.240.333/0002-04 COML DE FERRAGENS MILIUM L 24/4/2007 83,71
83.240.333/0002-04 COML DE FERRAGENS MILIUM L 24/4/2007 21,2
92.665.611/0233-80 DIMED SA DISTRIB DE MEDICA 24/4/2007 113,41
02.155.678/0001-79 COMERCIAL NOVA FASE MATERI 23/4/2007 88
83.468.512/0001-04 JORGE LUIZ HERME 23/4/2007 120
83.471.292/0001-78 COMERCIAL VITORIA DE ARMAR 23/4/2007 481,34
83.240.333/0002-04 COML DE FERRAGENS MILIUM L 20/4/2007 99,75
83.240.333/0002-04 COML DE FERRAGENS MILIUM L 20/4/2007 547,96


DO DIREITO

O artigo primeiro da Lei de Ação Popular possibilita a qualquer cidadão ser parte legítima para pleitear a anulação de atos lesivos ao patrimônio da União.
Art. 1º. Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art.141, §38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

O artigo segundo da LAP infere que são nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo primeiro, nos casos de desvio de finalidade. Justamente a forma procedimental dos REQUERIDOS que deixaram de utilizar o cartão em epígrafe da maneira como foi objetivada sua finalidade.
Também a síntese de Maria Sylvia Zanella Di Pietro é precisa e suficiente:
“Seja infringida a finalidade legal do ato (em sentido estrito), seja desatendido o seu fim de interesse público (sentido amplo), o ato será ilegal, por desvio de poder”.
Ademais, a ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas (...) contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão e contra os beneficiários diretos do mesmo.
Outrossim, a Lei da Ação Popular já consignou o desvio de finalidade como vício nulificador do ato administrativo lesivo do patrimônio público e o considera caracterizado quando o agente pratica ato visando fim diverso do previsto, explicita ou implicitamente. Ora, o cartão corporativo foi instituído para suprir despesas emergenciais e essenciais o que não coaduna com os relatórios apresentados de gastos com o cartão dos REQUERIDOS e daqueles que se utilizam do cartão de terceiros para cobrir-lhes as despesas.


Observa também o Professor Raul Arnaldo Mendes:
“O governo honesto é exercido pelo administrador probo”, dizendo respeito ao desempenho do administrador com honestidade, honra e retidão. Tudo o que não vemos nos atos ora demandados.
Alguns julgados relacionados e analisados à luz da melhor doutrina e jurisprudência nacional citam:
“EMENTA: PROCESSO CIVIL. AÇÃO POPULAR. LIMITES DO JULGAMENTO. O exame judicial dos atos administrativos se dá sob o ponto de vista da respectiva legalidade e de sua eventual lesividade ao patrimônio público (Lei nº. 4.717, de 1997, art. 2º), ou simplesmente da legalidade nos casos em que o prejuízo ao patrimônio público é presumido (Lei nº 4.717, de 1965, art. 4º); o julgamento sob o ângulo da conveniência do ato administrativo usurpa competência da Administração. Recurso Especial conhecido e provido.” (STJ, REsp nº 100.237/RS, 2ª T., Rel. Min. Ari Pargendler, DJU 26.05.1997.
Sem deixar de constar a importância do julgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em Ação Popular que cita pratica de ato de improbidade administrativa.
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO POPULAR – SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, POR FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO, SOB O PRESSUPOSTO DE NÃO HAVER CORRELAÇÃO LÓGICA ENTRE OS FATOS NARRADOS NA PETIÇÃO INICIAL E AS TIPIFICAÇÕES ELENCADAS NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – SENTENÇA QUE DEVE SER ANULADA, PORQUE, AO CONTRÁRIO DO QUE ENTENDEU O MAGISTRADO SINGULAR, HÁ COMPATIBILIDADE LÓGICA ENTRE O FATO DESCRITO PELOS AUTORES DA AÇÃO E A FIGURA TÍPICA PREVISTA NO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO – CONDUTA PRATICADA PELOS RÉUS QUE CONFIGURA PRÁTICA DE ATO ILEGAL E LESIVO AO ERÁRIO PÚBLICO (DESVIO DE VERBA PÚBLICA) – CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DEVIDOS PELA AUTORA, SE DEMONSTRADO MÁ-FÉ – ARTIGO 5º, LXXIII, DA CF – RECURSO PROVIDO.
Nos termos do artigo 5º, LXXIII, da Constituição Federal, constitui a Ação Popular instrumento jurídico colocado à disposição do cidadão, objetivando a invalidação de atos ilegais e lesivos ao patrimônio público.
Por força dos artigos 10 e 11, da Lei n. 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa a ação ou omissão que der ensejo à lesão patrimonial, desvio, apropriação e dilapidação de bens públicos, e atente contra princípios da administração pública e viole deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade.
Se os fatos narrados pelo autor da Ação Popular configurar ato ilegal e lesivo ao patrimônio público, enquadrando-se nas hipóteses contempladas na Lei de Improbidade Administrativa, não pode ser extinto o processo dentro do qual apura-se tal fato, sem julgamento de mérito, ao argumento de não haver correlação lógica entre o fato descrito na petição inicial e as normas previstas em nosso ordenamento jurídico sobre a matéria.
Consoante os termos do artigo 5º, LXXIII, da CF, só cabe condenação de autor de ação popular, ao pagamento de custas e honorários advocatícios, se demonstrado haver ele agido de má-fé.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Primeira Turma Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, por unanimidade e contra o parecer, dar provimento ao recurso. (Campo Grande, 11 de julho de 2006. Des. Ildeu de Souza Campos – Relator)

DO PEDIDO

Face ao exposto, requer:
a)- seja JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO, acolhendo o pedido do REQUERENTE para determinar definitivamente a nulidade dos atos que advieram do uso dos cartões corporativos que encontram-se (ou encontravam-se) em poder dos REQUERIDOS;
b)- sejam os REQUERIDOS condenados a pagarem as custas e demais despesas judiciais e extrajudiciais, bem como o ônus da sucumbência;
d)- sejam citados os REQUERIDOS, para querendo, contestarem, no prazo legal;
e)- a produção de provas documental, testemunhal, pericial, e, especialmente, os depoimentos pessoais dos REQUERIDOS;
f)- seja determinado ao Governo Federal, através da Controladoria-Geral da União, o encaminhamento e juntada dos comprovantes de todas as despesas efetuadas pelos REQUERIDOS com os respectivos cartões corporativos que lhes foram disponibilizados bem como as cópias das notas fiscais dos bens, produtos e serviços adquiridos;
g)- seja requisitado ao Palácio do Planalto o encaminhamento de toda a regulamentação quanto ao uso de cartões corporativos e a cópia dos contratos dos últimos 5 anos com a(s) organização(coes) bancária(s) contratada(s) para fornecimento dos referidos cartões;
h)- seja encaminhado o relatório das despesas efetuadas no exterior, compras e saques em dinheiro, para pagamento das despesas do REQUERIDO Luis Inácio Lula da Silva e funcionários;
i)- o indispensável parecer e acompanhamento do Ministério Público;
j)- ao final requer o julgamento da procedência, para condenar os REQUERIDOS - inclusive os demais réus que oportunamente vierem a ser apontados - a restituírem aos cofres públicos, por depósito judicial para posterior repasse a União, a totalidade das despesas com a utilização indevida dos cartões corporativos, tudo consoante já provado e se provar oportunamente no processo, mais custas do processo e honorários advocatícios, que requer sejam fixados em 20% sobre o total que resultar da condenação;
k)- a devida apuração dos atos de improbidade administrativa praticados pelos REQUERIDOS assim como a condenação dos mesmos de acordo com o determinado pela Lei nº. 8.429, de 2 de junho de 1992 (impeachment judicial).
Dá-se à causa o valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais).
Termos em que pede deferimento
Campo Grande-MS, 20 de fevereiro de 2008


Paulo Magalhães Araujo - OAB/MS 10.761


Processo Consultado : 200860000022479
Consulte este processo no TRF - 3ªRegião
Fórum : MS - Campo Grande
Processo Detalhes 2008.60.00.002247-9
Classe : 32-ACAO POPULAR
Assunto : CARTAO DE CREDITO-CONTRATOS CIVIL - COMERCIAL - ECONOMICO E FINANCEIRO - AÇAO CONTRA O USO DE CARTOES CORPORATIVOS PELO GOVERNO FEDERAL
Data do Protocolo : 20/02/2008
Valor da Causa : 1.000.000,00
AUTOR : PAULO MAGALHAES ARAUJO
REU : LUIS INACIO LULA DA SILVA E OUTROS
Data ultima alteracao : 20/02/2008

COMENTARIO: O autor, que deveria ser seguido por todos os brasileiros decentes define o fato com precisão quando diz: "Um dos resultados mais funestos para o povo brasileiro, para o cidadão, é o fato de todos os meios de comunicação, sem exceção, divulgarem os desvios, as irregularidades, o prejuízo ao erário e os respectivos autores dos danos sem que os responsáveis pela proteção ao Tesouro Nacional se manifestem de forma incisiva, ofertando uma resposta que satisfaça a expectativa do contribuinte. Em paralelo, a administração pública, o governo federal ou a Presidência da República, não se posicionam na defesa do flanco fragilizado da população muito pelo contrário, alguns ainda se apresentam de forma debochada e hipócrita, minimizando os crimes praticados e descaracterizando a sociedade como se fosse um joguete em um jogo demagógico."
Postado por Impunidade > Vergonha Nacional

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