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Agradeço as oportunas e coerentes intervenções dos comentaristas criticando o proselitismo irresponsável do globoritarismo apoiado pela mídia amestrada banalizando as Instituições e o Poder do Estado para a pratica sistemática de crimes. Os brasileiros de bem que pensam com suas próprias cabeças ja constataram que vivemos uma crise moral sem paralelo na historia que esgarça as Instituições pois os governantes não se posicionam na defesa da Lei e das Instituições gerando uma temerária INSEGURANÇA JURÍDICA. É DEVER de todo brasileiro de bem não se calar e bradar Levanta Brasil! Cidadania-Soberania-Moralidade

17.2.09

Maus tratos PREMEDITADOS E CRUEIS por motivo torpe

Maus tratos PREMEDITADOS E CRUEIS a animal DE ESTIMAÇÃO por motivo torpe PaRA ATINGIR SEU DONO

A barbárie deve ser difundida pela motivação torpe dos criminosos que ainda se acumpliciaram para tentar ocultar a animalesca agressão forjando uma fuga impossível do pequeno canino. Os criminosos agiram premeditada e conscientemente com o fim de obter o resultado criminoso, pois sabiam e tinham certeza que se tratava do canino do morador e que nem este nem seus familiares se encontravam em casa no momento da consumação do crime.

É impossível que os funcionários encarregados da vigilância, ignorem as regras de segurança adotadas a seu mero talante, não vejam nada e deixem de adotar as providencias legais próprias previstas e ocultem um crime sem a cumplicidade daqueles que os contratam e pagam seus salários para prover segurança, assim passo à descrição dos fatos omitido nomes e provas eis que foi protocolada sob nº. 379 em 16/02/09 na Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente a Noticia Crime própria. Mantive apenas a foto do pequeno animal em sua memória, eis que este veio a falecer poucos meses após a covarde, despropositada, brutal e animalesca agressão que sofreu, quando o pequeno cão de estimação pesando menos de 5kg pulou na tarde do dia 4 de maio passado o muro da casa vizinha e foi enxotado para a calçada onde aguardava a chegada do dono.

Apesar de portar coleira, viver ha mais de dez anos no local e ser conhecido por todos, às 1930H o indefeso animal foi barbaramente espancado no local onde é guardada a cadeira do vigilante e atirado sem forças para fora dos ilegais portões da rua administrados pelos criminosos. Mesmo que o pequeno animal estivesse “agressivo com um gordinho” como relatado pela moradora o procedimento adequado seria telefonar para mim ou o Corpo de Bombeiros e não maltratar o animal ou deixar que alguém o fizesse e ainda tentar ocultar um crime covarde contra um animal indefeso forjando sua IMPOSSIVEL fuga.

O cãozinho apenas foi encontrado três dias depois em estado deplorável e foi internado em hospital veterinário eis que os criminosos em sua fúria animalesca causaram o prolapso do globo ocular direito do indefeso animal e inúmeras outras escoriações. Aduza-se que esta não foi a única vez que o indefeso animal foi maltratado naquele mesmo logradouro vigiado.

Ao constatar o desaparecimento do animal na manha de 05/05/09 fui informado pelo vigilante que o cão não se encontrava na aérea de vigilância demarcada, mas que soube pelo funcionário que o antecedera na noite do fato, que o cão estava naquele trecho da rua vigiada na véspera. Perguntei à moradora da casa vizinha se o animal havia novamente pulado para sua casa e esta disse que o animal havia passado por sua casa a tarde e estava aguardando a minha chegada na calçada como sempre fazia, mas que cerca das 19:30 ocorreu uma “confusão com um gordinho”, varias pessoas e o pequeno animal. Um morador daquele trecho da rua vigiada confirmou a presença do animal na calçada e uma moradora do final da mesma que chegou em casa caminhando cerca as 22h20min não viu mais o pequeno animal. Naquele mesmo dia 5 e no dia 6 de maio vasculhou-se toda a área e ruas circunvizinhas e o animal não foi encontrado. Compulsando a gravação da câmera de vigilância da residência naquela data se constata que os vigilantes que trabalharam no local na noite do crime participaram efetivamente da brutal agressão ao animal indefeso sendo certo que a partir das 22h20min o pequeno animal não foi mais visto como dito pela moradora e pelo vigilante que os sucedeu.

Considerando que o animal: era um excepcional cão de guarda, esperto, arisco, não atendia a ninguém a não ser o dono; por diversas vezes havia pulado para a casa vizinha e sempre aguardava a chegada do dono naquela casa ou na calçada; reconhecia o automóvel do dono pelo ruído mesmo antes de ultrapassar os portões da rua; é impossível ultrapassar os portões da rua fechados, mesmo em se tratando de um animal de pequeno porte, pois o logradouro é fechado com portões de veículos, pedestres e grades instaladas pelos responsáveis pela vigilância na área demarcada. Considerando ainda que vasculhei toda a circunvizinhança e o bairro, seja a pe, seja de carro, inclusive a área da reserva florestal e o deposito da COMLURB que confronta com os fundos de minha residência nos dia 05 e 06 de maio 08, é impossível que o cão não haja sido encontrado. Estranhamente o animal apenas foi encontrado a pouco mais de 50m da guarita através de uma ligação telefônica na manha do dia 7 de maio em razão dos cartazes afixados no bairro em um local onde já o havia procurado varias vezes. Tão logo notou minha presença o animal mesmo em precário estado aproximou-se, logo, se o animal não retornou como sempre fazia e nem apareceu nas buscas, é porque foi impedido de retornar nos portões ou foi ocultado propositalmente para simular sua fuga pois em sua fúria animalesca o agressor arrancou o globo ocular direito do animal.

Naquele logradouro um grupo de moradores assumiu expressamente o múnus da prestação do serviço publico essencial de segurança perante o Poder Publico delimitando o trecho sob vigilancia. A placa afixada na guarita e o uniforme de seus vigilantes, bem como as regras do procedimento da segurança implantado pelos responsáveis pela vigilância. Assim, o grupo de moradores se associou, erigiu portões e grades bem como outros obstáculos e instalações para melhor vigiar a área demarcada; contratou funcionários e serviços públicos para prover a vigilância e fazer cumprir as normas de segurança implantadas naquele trecho do logradouro tornando-se responsáveis pelos atos comissivos e omissivos por estes praticados na área delimitada. Logo, os indigitados são os integrantes da comissão de segurança e seus funcionários encarregados da vigilância por ocasião do fato e outros que participaram direta ou indiretamente do crime ambiental e que se acumpliciaram para oculta-lo, eis que os vigilantes são unânimes em apontar aqueles moradores como integrantes da comissão de segurança responsável pela contratação e pagamento dos mesmos.

Destarte, outra não poderia ser a interpretação ante os fatos eis que os moradores indigitados administram a responsabilidade livremente assumida através de uma comissão de segurança detentora da responsabilidade objetiva por tudo o que ocorre no interior da área demarcada; são os únicos moradores que detêm o controle dos portões de acesso e controlam os funcionários, as pessoas e os veículos que transitam e permanecem no logradouro, que o diga o procedimento da segurança implantado. Lamentavelmente, embora saibam e tenham certeza do crime os indigitados continuam faltando com seus deveres legais e até retiraram o cartaz colocado na guarita para tentar OCULTAR o INACEITÁVEL CRIME ambiental de maus-tratos, Logo, os indigitados agiram premeditada e conscientemente com o fim de obter o resultado criminoso pois sabiam e tinham certeza que se tratava deste canino e que nem eu, nem meus familiares estavam em casa.

Com efeito, esta é a única conclusão possível, pois bastaria ter cumprido as regras por eles mesmo implantadas e ter telefonado para mim, pois possuo dois telefones celulares e um telefone fixo lincado a um dos celulares, ou para o Corpo de Bombeiros que possui uma unidade a três quarteirões do local para que o crime não tivesse sido consumado. Tanto assim que o animal foi visto a tarde aguardando o dono e a premeditada fúria animalesca dos criminosos foi desencadeada à noite tendo plena e total certeza de que se tratava do meu cão. Por lamentável, não se trata de um fato isolado e sim de mais um ato premeditado, dentre muitos outros. Desta forma como os responsáveis pela vigilância são recalcitrantes na falta ao dever de vigiar, incentivando e acobertando atos vandalismo e outros crimes, e, ainda se vangloriam da impunidade produzindo declarações de que se tratam apenas de brincadeira de crianças, solicitei aos mesmos que informassem as providencias que adotaram e como nada fizeram os intimei a fazê-lo através de carta com aviso de recebimento. Decorrida uma semana os bons vizinhos, como se auto intitulam em seus escritos não se manifestaram, caracterizando a CUMPLICIDADE de mais de quatro pessoas para perpetração e tentativa de ocultação do crime.

Através de escritos dizendo-se bons vizinhos e preocupados com o bem comum os responsáveis vem se furtando premeditada e impunemente às responsabilidades inerentes ao dever de vigiar, eis que, tem pleno conhecimento dos crimes que ocultam, pois embora não confessem, a abjeta motivação é atingir a mim e meus familiares por não contribuir economicamente com os mesmos. Trata-se do absurdo dos absurdos, pois dois dos indigitados e outros textualmente declararam em juizo: as contribuições são absolutamente voluntárias”. Ora se as regras de vigilância, segurança e estacionamento prevalecem para todos os moradores independentemente de qualquer pagamento, tanto assim que estas declarações serviram de justificativa para negar a tentativa de cobrança coercitiva de que foi vitima minha falecida genitora, os responsáveis pela vigilância respondem administrativa, civil e criminalmente por quaisquer atos e fatos ocorridos na área delimitada, independentemente de serem praticados por: outros associados ou moradores; locatários de vagas; funcionários contratados, de moradores ou das concessionárias de serviço publico; e, quaisquer outros visitantes ou terceiros, mormente se seus funcionários e a guarita da área demarcada ostentam o nome da associação dos moradores responsável pelo dever de vigiar.

Conclui-se desta forma que não se pode permitir que os criminosos fujam à responsabilidade tentando sonegar os atos ilícitos premeditados praticados impunemente à sombra dos ilegais obstáculos para aparentar o anonimato inexistente, eis que, alem de estar faltando ao dever de vigiar e às obrigações legais inerentes aquele dever se tornaram co-autores, pois , dada a pequena distancia e o alcance visual da guarita ao local dos ilícitos, é impossível que os funcionários encarregados da vigilância, ignorem as regras de segurança adotadas a seu mero talante, não vejam nada e deixem de adotar as providencias legais próprias previstas, forjando uma fuga impossível do animal para tentar ocultar um crime covarde e cruel contra um animal indefeso por motivação torpe, sem a cumplicidade daqueles que os contratam e pagam seus salários.


Miguel Germano C. Friedrich

mgcf@ig.com.br

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