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Agradeço as oportunas e coerentes intervenções dos comentaristas criticando o proselitismo irresponsável do globoritarismo apoiado pela mídia amestrada banalizando as Instituições e o Poder do Estado para a pratica sistemática de crimes. Os brasileiros de bem que pensam com suas próprias cabeças ja constataram que vivemos uma crise moral sem paralelo na historia que esgarça as Instituições pois os governantes não se posicionam na defesa da Lei e das Instituições gerando uma temerária INSEGURANÇA JURÍDICA. É DEVER de todo brasileiro de bem não se calar e bradar Levanta Brasil! Cidadania-Soberania-Moralidade

12.12.09

Vamos fazer alguma coisa por nós MILITARES

Senhores:

Vamos sugerir uma entrevista do Jô Soares com o Dep Bolsonaro, para que ele fale sobre a situação vexatória dos militares e possa mostrar à sociedade a importância da aprovação da PEC 249 e da MP 2215-10 (LRM).

O programa é visto diariamente por milhares de formadores de opinião do país e pode surtir bons resultados. Pode ser uma boa ferramenta de divulgação desses projetos.


Faça alguma coisa em prol da coletividade. Bastam 2 cliques e 4 "copiar e colar".
O Sr gastará menos de 40 segundos para fazer isso.
Mãos à obra!

Vamos lá !..............

 
1 - Clique no link da página de sugestões do Programa do Jô:

<http://programadojo.globo.com/Programadojo/0,6993,1804,00.html>

2 - Agora preencha o formulário. Mastigadinho para o Sr copiar e colar, uma linha de cada vez.

Entrevistado: Dep. Federal Jair Bolsonaro - PP/RJ
Assunto: PEC 249 e MP 2215-10 (Militares das Forças Armadas)
Telefone: 61 3215-5482, 3215-2482
E-mail:
dep.jairbolsonaro@camara.gov.br <mailto:dep.jairbolsonaro@camara.gov.br>

Depois clique no botão "enviar" abaixo do formulário.


GESTOS SIMPLES PODEM SE TORNAR GRANDIOSOS NA COLETIVIDADE  MILITAR

Ao terminar, encaminhe essa mensagem aos seus Amigos / Contatos.


MG > Levanta Brasil - Nós somos o povo – “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. (Parágrafo único Art. 1º)




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