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Agradeço as oportunas e coerentes intervenções dos comentaristas criticando o proselitismo irresponsável do globoritarismo apoiado pela mídia amestrada banalizando as Instituições e o Poder do Estado para a pratica sistemática de crimes. Os brasileiros de bem que pensam com suas próprias cabeças ja constataram que vivemos uma crise moral sem paralelo na historia que esgarça as Instituições pois os governantes não se posicionam na defesa da Lei e das Instituições gerando uma temerária INSEGURANÇA JURÍDICA. É DEVER de todo brasileiro de bem não se calar e bradar Levanta Brasil! Cidadania-Soberania-Moralidade

19.10.07

O presidente e as Forças Armadas

Muito bom, lúcido e oportuno, entretanto, como nem em 1967 o ideal de criação do poder moderador conseguiu prosperar, com a malta estatocrata que ai esta é muito pouco provável que tenham lucidez para tal.
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As políticas externa e de defesa de um Estado soberano devem atuar de forma coordenada, na defesa da soberania e na promoção dos interesses nacionais. Mais que simples políticas de governo, que mudam ao sabor das sucessivas administrações, ambas são "políticas de Estado", sobre as quais deve haver um mínimo de consenso.


No sistema presidencialista, assim como no parlamentarista, a distinção entre políticas de Estado e de governo nem sempre é simples. Mesmo a distinção entre Estado e governo, como preconizam os realistas, tende a ser minimizada, tanto pelos liberais como pela esquerda.

No século XIX, alguns pensadores conservadores, como o francês Benjamin Constant (não confundir com seu homônimo brasileiro), admitiam, além dos três poderes constitucionais clássicos (Legislativo, Executivo e Judiciário), um quarto poder ou "poder neutro". Na Constituição do Império de 1824, este foi adotado no Brasil, sob a denominação Poder Moderador.

O Poder Moderador era personificado na autoridade do imperador, assessorado pelo Conselho de Estado. Suas funções eram dirimir dúvidas e controvérsias e arbitrar disputas entre a Assembléia e o Gabinete. Defendido pelo Partido Conservador, era combatido pelo Liberal e, mais tarde, pelo Republicano, sob alegação de que concentrava poderes demais nas mãos do monarca.

Proclamada a República, foi adotado o sistema de governo presidencialista, no qual o presidente é simultaneamente chefe de Estado e de governo, além de comandante supremo das Forças Armadas. No modelo brasileiro de presidencialismo, os poderes do presidente da República tornaram-se maiores, em termos comparativos, do que os do próprio presidente dos Estados Unidos.

Alguns juristas acreditam que o atual "presidencialismo de coalizão", produto da Constituição Federal de 1988, não é nem presidencialismo, nem parlamentarismo. Este é, sem dúvida, um tema polêmico. Há os que são favoráveis à adoção do parlamentarismo em nosso país, assim como os que defendem o fortalecimento do presidencialismo, com ampliação dos poderes presidenciais.

A criação do Ministério da Defesa no Brasil, em 1999, privou o presidente da República de sua assessoria militar de alto nível, em assuntos relativos à defesa e à segurança nacionais. Isto vem facilitando interferências partidárias nas Forças Armadas e pondo em risco a soberania nacional, uma vez que a opinião profissional dos chefes militares passou a ser sistematicamente ignorada, quando não rechaçada.

Este quadro precisa ser urgentemente revertido, antes que o vácuo de poder, resultante do desprestígio e do sucateamento das Forças Armadas brasileiras, leve a uma situação de "equilíbrio instável" regional, em substituição ao "desequilíbrio estável" historicamente favorável ao Brasil. Tal situação representaria grave ameaça à paz na America do Sul.

Dentro do sistema presidencialista em vigor no Brasil, as atribuições do presidente da República poderiam ser reformuladas. O presidente poderia exercer, de forma mais direta, o comando supremo das Forças Armadas, supervisionando pessoalmente os assuntos ligados à defesa nacional, às relações exteriores e à segurança institucional, com orçamentos autônomos e impositivos.

O Gabinete Civil, o Gabinete Institucional e a Secretaria Geral são orgânicos da Presidência da República. O Conselho de Defesa Nacional (CDN), cuja composição e cujas atribuições são definidas pela Constituição, é um colegiado que se reúne apenas quando convocado pelo presidente.

Outro órgão colegiado é o Conselho Militar de Defesa (CMD), cuja finalidade é assessorar o presidente da República quanto ao emprego das Forças Armadas. Já o Estado-Maior de Defesa (EMD) é um órgão de assessoramento permanente, que planeja e coordena o emprego combinado e conjunto das três forças singulares.

Outras funções de coordenação poderiam ficar a cargo de uma Secretaria de Defesa Nacional (Seden), do mesmo nível do EMD e dos ministérios da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, que seriam restabelecidos. Os ministros das três forças singulares, o chefe do EMD e o secretário de Defesa Nacional integrariam o CMD.

O Ministério das Relações Exteriores (MRE) também permaneceria sob subordinação direta ao presidente. Desse modo, o primeiro mandatário da República se ocuparia pessoalmente dos assuntos típicos de Estado, controlando apenas quatro ministérios, uma secretaria e quatro outros órgãos de assessoramento permanente.

Os demais assuntos de governo ficariam a cargo de um presidente do Conselho de Ministros, ou primeiro-ministro, de livre nomeação (e demissão) do presidente da República. Este primeiro-ministro, assim como qualquer ministro a ele subordinado, também poderia ser demitido por moção de desconfiança ou de censura, aprovada por maioria absoluta, em uma só votação, no plenário da Câmara ou do Senado.
O sistema permaneceria presidencialista, embora com contrapesos. Seria preservada a autoridade do chefe de Estado, liberando-o do dia-a-dia da administração para que pudesse dedicar-se aos assuntos estratégicos e de longo prazo. A negociação com os partidos e o Legislativo ficaria a cargo do primeiro-ministro e de sua equipe, que seriam responsáveis perante o presidente da República e o Congresso Nacional.

Segundo o princípio de administração, conhecido como "princípio da amplitude de controle", um chefe não deve ter menos do que três, nem mais do que sete (ou oito) subordinados diretos. Há necessidade de reduzir o número de ministérios, ou agrupá-los. Um governante que tenta administrar com 38 ministros, todos diretamente ligados a ele, tem pouca chance de ser bem sucedido, neste país ou em qualquer outro.

Eduardo Italo Pesce

Especialista em Relações Internacionais e professor no Centro de Produção da Uerj.

Iberê Mariano da Silva

General-de-brigada engenheiro militar do Exército Brasileiro, na reserva.

Monitor mercantil

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